Juizado exige bloqueios à internet
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01102010
Juizado exige bloqueios à internet
A portaria 001/99 capítulo IV do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Porto Velho traz medidas que orientam às lan houses o uso de filtros de bloqueio a determinados conteúdos da internet. Todas as determinações são embasadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O descumprimento por parte dos estabelecimentos pode acarretar processos administrativos e até multa.
Os estabelecimentos que tem acesso à rede mundial de computadores ou que utilizam programas de jogos devem criar e manter um cadastro atualizado das crianças e dos adolescentes que frequentem o lugar, contendo nome completo, data de nascimento, nome dos pais, nome da escola em o menor estuda, telefone, número de um documento de identificação (preferencialmente o RG), e endereço completo.
“Todas as lan houses devem ter um filtro de conteúdo, onde se bloqueia o material impróprio. Hoje em dia existem softwares pagos e até gratuitos que fazem este serviço”, afirmou o chefe de serviço do Comissariado da Infância e Juventude, Raiclin Lima da Silva. Todos esses cuidados são necessários para que as crianças não tenham acesso a conteúdos pornográficos, obscenos e impróprios para a idade.
Autorização
Crianças abaixo de dez anos só podem frequentar estes lugares acompanhados de pais ou responsáveis. Adolescentes de 10 a 12 anos só podem frequentar o lugar com autorização de pelo menos um responsável legal indicando o horário de sua permanência. É proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o horário das aulas.
De acordo com Raiclin cada comarca cria as sua regulamentação do serviço prestado pelas lan houses. Um juiz determina as leis em cada portaria que fica valendo para as comarcas. O Ministério da Justiça também determina em nível federal que tipo de conteúdos são proibidos, como é o caso dos jogos.
Fonte: Diário da Amazônia
Os estabelecimentos que tem acesso à rede mundial de computadores ou que utilizam programas de jogos devem criar e manter um cadastro atualizado das crianças e dos adolescentes que frequentem o lugar, contendo nome completo, data de nascimento, nome dos pais, nome da escola em o menor estuda, telefone, número de um documento de identificação (preferencialmente o RG), e endereço completo.
“Todas as lan houses devem ter um filtro de conteúdo, onde se bloqueia o material impróprio. Hoje em dia existem softwares pagos e até gratuitos que fazem este serviço”, afirmou o chefe de serviço do Comissariado da Infância e Juventude, Raiclin Lima da Silva. Todos esses cuidados são necessários para que as crianças não tenham acesso a conteúdos pornográficos, obscenos e impróprios para a idade.
Autorização
Crianças abaixo de dez anos só podem frequentar estes lugares acompanhados de pais ou responsáveis. Adolescentes de 10 a 12 anos só podem frequentar o lugar com autorização de pelo menos um responsável legal indicando o horário de sua permanência. É proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o horário das aulas.
De acordo com Raiclin cada comarca cria as sua regulamentação do serviço prestado pelas lan houses. Um juiz determina as leis em cada portaria que fica valendo para as comarcas. O Ministério da Justiça também determina em nível federal que tipo de conteúdos são proibidos, como é o caso dos jogos.
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