Justiça pune LAN house em caso de difamação
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Justiça pune LAN house em caso de difamação
Terça-feira, 25 de março de 2008 - 19h06
SÃO PAULO - A Justiça condenou uma LAN House de São Paulo a indenizar em R$ 10 mil uma vítima de difamação.
Em 2007, uma jovem profissional, que não teve a identidade divulgada, foi vítima de um e-mail difamatório.
O conteúdo do e-mail, enviado para a vítima e para pessoas e empresas para as quais ela prestava serviço, ofendia a reputação da jovem e visava deixá-la sem trabalho.
A jovem então foi à Justiça para obter da Telefônica o IP de quem disparou tal e-mail. Ao ser intimada judicialmente, a Telefônica revelou que a mensagem agressiva partiu de uma LAN House.
Em nova etapa, a jovem pediu à LAN House que identificasse o autor da agressão.
O local de acesso à web, no entanto, alegou que não tinha como atender o pedido, já que não possuia infra-estrutura de TI para armazenar dados de todos os usuários que usam seus serviços.
A LAN House disse ainda que o e-mail não partiu de nenhuma de suas máquinas, mas sim de algum cliente que usou sua rede Wi-Fi. A casa chegou a dizer, no processo, que o autor da agressão teria usado sua rede Wi-Fi sem permissão, invadindo-a.
“Em condições normais quem deve pagar indenização é o autor da agressão e não a LAN house. Mas como a casa foi incapaz de identificar o responsável por usar sua conexão, o juiz determinou de forma inédita que a LAN house pague uma indenização por dano moral”, diz a advogada Camilla Jimene, da Ópice Blum, escritório que encaminhou o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desde 2006, existe uma lei no Estado de São Paulo que obriga as LAN houses a cadastrar seus usuários e manter estes dados preservados, o que facilitou a condenação da casa.
“Em outros Estados não há essa lei, não há nada escrito que diga quanto tempo as LAN houses devem guardar esses dados, por exemplo”, diz Camilla.
A advogada argumenta, no entanto, que só com base no Código Civil é possível acionar LAN houses em qualquer Estado que falhem ao registrar seus usuários. ”Qualquer pessoa vítima de difamação online po
SÃO PAULO - A Justiça condenou uma LAN House de São Paulo a indenizar em R$ 10 mil uma vítima de difamação.
Em 2007, uma jovem profissional, que não teve a identidade divulgada, foi vítima de um e-mail difamatório.
O conteúdo do e-mail, enviado para a vítima e para pessoas e empresas para as quais ela prestava serviço, ofendia a reputação da jovem e visava deixá-la sem trabalho.
A jovem então foi à Justiça para obter da Telefônica o IP de quem disparou tal e-mail. Ao ser intimada judicialmente, a Telefônica revelou que a mensagem agressiva partiu de uma LAN House.
Em nova etapa, a jovem pediu à LAN House que identificasse o autor da agressão.
O local de acesso à web, no entanto, alegou que não tinha como atender o pedido, já que não possuia infra-estrutura de TI para armazenar dados de todos os usuários que usam seus serviços.
A LAN House disse ainda que o e-mail não partiu de nenhuma de suas máquinas, mas sim de algum cliente que usou sua rede Wi-Fi. A casa chegou a dizer, no processo, que o autor da agressão teria usado sua rede Wi-Fi sem permissão, invadindo-a.
“Em condições normais quem deve pagar indenização é o autor da agressão e não a LAN house. Mas como a casa foi incapaz de identificar o responsável por usar sua conexão, o juiz determinou de forma inédita que a LAN house pague uma indenização por dano moral”, diz a advogada Camilla Jimene, da Ópice Blum, escritório que encaminhou o caso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desde 2006, existe uma lei no Estado de São Paulo que obriga as LAN houses a cadastrar seus usuários e manter estes dados preservados, o que facilitou a condenação da casa.
“Em outros Estados não há essa lei, não há nada escrito que diga quanto tempo as LAN houses devem guardar esses dados, por exemplo”, diz Camilla.
A advogada argumenta, no entanto, que só com base no Código Civil é possível acionar LAN houses em qualquer Estado que falhem ao registrar seus usuários. ”Qualquer pessoa vítima de difamação online po
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