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Venda de Cerveja. Permitido ou Proíbido?

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Mensagem por Glauco Nunes 4/5/2008, 18:53

Pessoal tenho uma dúvida.
Na minha cyber a maior frequência é de jovens e adultos, todos maiores de 18 anos, mas é obvio que vem algumas crianças acessar e jogar.
Acontece que alguns clientes vivem pedindo p/ por cerveja a venda aqui na cyber. Ai pergunto a vocês nobres colegas. É permitido ou proibida a venda de cerveja??? Eu não vejo problema algum, mas queria saber a opnião de vocês.
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Mensagem por Alison Ce 4/5/2008, 19:18

Aqui eh proibido! (CE)
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Mensagem por Alexandre 4/5/2008, 22:28

Depende de Estado pra Estado...

Aki em São Paulo é proibido...
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Mensagem por Cyber.office 5/5/2008, 12:02

AQUI EM SÃO PAULO É O SEGUINTE.... :cyclops:

SP (Lei nº 12228/2006)

(Projeto de lei nº 357/2005, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)
Dispõe sobre os estabelecimentos comerciais que colocam a disposição, mediante locação,
computadores e máquinas para acesso à internet e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei:

Artigo 1º - São regidos por esta lei os estabelecimentos comerciais instalados no Estado de São Paulo que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso à internet,
utilização de programas e de jogos eletrônicos, abrangendo os designados como "lan houses", cibercafés e "cyber offices", entre outros.

Artigo 2º - Os estabelecimentos de que trata esta lei ficam obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo:
I - nome completo;
II - data de nascimento;
III - endereço completo;
IV - telefone;
V - número de documento de identidade.

§ 1º - O responsável pelo estabelecimento deverá exigir dos interessados a exibição de documento de identidade, no ato de seu cadastramento e sempre que forem fazer uso de computador ou máquina.
§ 2º - O estabelecimento deverá registrar a hora inicial e final de cada acesso, com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.
§ 3º - Os estabelecimentos não permitirão o uso dos computadores ou máquinas:
1. a pessoas que não fornecerem os dados previstos neste artigo, ou o fizerem de forma incompleta;
2. a pessoas que não portarem documento de identidade, ou se negarem a exibi-lo;
§ 4º - As informações e o registro previstos neste artigo deverão ser mantidos por, no mínimo, 60 (sessenta) meses.
§ 5º - Os dados poderão ser armazenados em meio eletrônico.
§ 6º - O fornecimento dos dados cadastrais e demais informações de que trata este artigo só poderá ser feito mediante ordem ou autorização judicial.
§ 7º - Excetuada a hipótese prevista no § 6º, é vedada a divulgação dos dados cadastrais e demais informações de que trata este artigo, salvo se houver expressa autorização do usuário.

Artigo 3º - É vedado aos estabelecimentos de que trata esta lei:
I - permitir o ingresso de pessoas menores de 12 (doze) anos sem o acompanhamento de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal devidamente identificado;
II - permitir a entrada de adolescentes de 12 (doze) a 16 (dezesseis) anos sem autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal;
III - permitir a permanência de menores de 18 (dezoito) anos após a meia-noite, salvo se com autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal.
Parágrafo único - Além dos dados previstos nos incisos I a V do artigo 2º, o usuário menor de 18 (dezoito) anos deverá informar os seguintes:
1. filiação;
2. nome da escola em que estuda e horário (turno) das aulas.
Artigo 4º - Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão:
I - expor em local visível lista de todos os serviços e jogos disponíveis, com um breve resumo sobre os mesmos e a respectiva classificação etária, observada a disciplina do
Ministério da Justiça sobre a matéria;
II - ter ambiente saudável e iluminação adequada;
III - ser dotados de móveis e equipamentos ergonômicos e adaptáveis a todos os tipos físicos;
IV - ser adaptados para possibilitar acesso a portadores de deficiência física;
V - tomar as medidas necessárias a fim de impedir que menores de idade utilizem contínua e ininterruptamente os equipamentos por período superior a 3 (três) horas, devendo
haver um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os períodos de uso;
VI - regular o volume dos equipamentos de forma a se adequaràs características peculiares e em desenvolvimento dos menores de idade.

Artigo 5º - São proibidos:
I - a venda e o consumo de bebidas alcoólicas;
II - a venda e o consumo de cigarros e congêneres;
III - a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro.
Artigo 6º - A inobservância do disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - multa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a gravidade da infração, conforme critérios a serem definidos em regulamento;
II - em caso de reincidência, cumulativamente com a multa,
suspensão das atividades ou fechamento definitivo do estabelecimento, conforme a gravidade da infração.
§ 1º - Na reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 2º - Os valores previstos no inciso I serão atualizados anualmente, pelos índices oficiais.

Artigo 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, especialmente quanto à atribuição para fiscalizar seu cumprimento e impor as penalidades a que se refere o artigo 6º.

Artigo 8º - Esta lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de janeiro de 2006.

Geraldo Alckmin
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de
janeiro de 2006.
Publicado em : D.O.E em 12/01/2006, Seção I - pág.04
Atualizado em: 12/01/2006 12:11
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Mensagem por Jonatan A. 5/5/2008, 16:59

Aqui pra esses lados, tbm nao PODE...

Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

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Mensagem por bartk 6/5/2008, 15:24

aqui em sp mesmo se fosse permitido eu não colocaria... já chega de vez em quando uns bebados enchendo o saco, com venda de cerveja eles iriam se multiplicar e muito...
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Mensagem por Ivete_Pará 7/5/2008, 14:46

aqui no Pará tb é proibido.
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Mensagem por Glauco Nunes 7/5/2008, 18:27

Procurei me informar aqui e segundo um amigo dono de uma cyber ele chegou a vender por um período e disse que nunca teve problemas, mas é bom evitar. Vou me informar melhor a respeito de leis municipais e estaduais falando a respeito.

:cheers: :cheers: :cheers:
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Mensagem por Igor Rafael 30/5/2008, 16:00

acredito que em tds os lugares sejam proibidos, pelo menos nessa modalidade cyber.. em boates que o povo acessa.. que tem zona wi talvez não seja. Mais imagina: Normal os clientes ja derrama coisa no teclado e quebra as coisa.. agora um cara bebido... o equipamento vai pro brejo... Evil or Very Mad
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Mensagem por Julian Gomes 21/6/2008, 22:13

Aqui é proibido, que pena pois a procura é grande, iria dar pra ganhar uns bom dineros Very Happy :laugh:
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Mensagem por AnjoPerverso 3/7/2008, 13:12

É proibido e mesmo se não fosse eu jamais venderia cerveja em minha lan. Tem que ser proibido mesmo.
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Mensagem por cyberzenky 24/9/2008, 20:35

Aqui no Mato Grosso do Sul e PROIBIDO

mais eu tomo aki assim msm :p
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Mensagem por ermeinfo 24/9/2008, 22:20

fala cachaceiro!!!ja ta pensando em encher a cara em vez de encher o bolso!!!!
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Mensagem por clericerm 3/10/2008, 14:54

Por informação Rio Grande do Sul = PROIBIDO.

Por questão de opinião= Não venda... e principalmente não deixe consumir nada quando estiver usando o PC.
Aqui ja tive problemas com liquido e farelos sobre as baias.. agora comer ou beber... só nas cadeiras de espera..
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