Telemar pode ser obrigada a garantir internet sem provedor
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24092008
Telemar pode ser obrigada a garantir internet sem provedor
www.prpa.mpf.gov.br
ACP_Venda casada-Velox_1.pdf
MPF no Pará pediu à Justiça que cancele exigência ilegal feita aos
consumidores do serviço Velox. Decisão pode ter alcance nacional
O Ministério Público Federal no Pará ajuizou ação civil pública com
pedido de liminar para que seja eliminada a utilização de provedores
adicionais (Terra, UOL, Globo, IG) no acesso ao serviço de internet
banda larga da Telemar Norte Leste S/A, o Velox. A ação foi proposta
hoje à Justiça Federal em Belém, pelo procurador da República Daniel
César Azeredo Avelino.
A Telemar é acusada de violar o Código de Defesa do Consumidor, por
repassar informações falsas e obrigar a contratação de outras empresas
para oferecer um serviço. A Agência Nacional de Telecomunicações foi
apontada como responsável também, por ter criado, através do
regulamento para o acesso a internet que editou, uma necessidade
descabida do ponto de vista técnico.
O MPF sustenta que não há necessidade de contratação de provedor para
acesso dos clientes da Velox à internet, porque trata-se de um serviço
de telecomunicações. A Telemar afirmou que é responsável apenas pelo
fornecimento do sinal de conexão e que os provedores adicionais seriam
imprescindíveis para liberar o acesso ao canal da internet ao usuário.
Mas a investigação da Coordenadoria de Informática do MPF concluiu que
essa informação é falsa e que os provedores adicionais têm apenas a
função de provedores de conteúdo (fornecimento de conta de e-mail,
página pessoal ou empresarial na Internet, banco de dados etc), podendo
a Telemar oferecer o acesso à internet diretamente.
Uma vez que a contratação dos outros provedores é tecnicamente
desnecessária, a Telemar realiza a prática de venda casada, limitando a
livre concorrência e o direito de escolha do consumidor, uma vez que
esse não tem a opção de utilizar outros provedores que não os
oferecidos pela Telemar - provedores gratuitos, por exemplo.
A Anatel figura no processo como ré, para que suspenda a norma que
determina o uso dos provedores pagos para acesso a internet. Essa
normatização da Anatel ignora as especifidades técnicas da tecnologia
ADSL (utilizada no acesso à conexão banda larga e que dispensa o
provedor), induzindo o consumidor a um gasto que poderia ser evitado,
além de limitar a livre concorrência e o direito à informação para a
sociedade.
O procurador pediu que a Justiça, em caso de decisão favorável ao MPF,
determine alcance nacional para a mudança. A ação tramita na 5ª Vara da
Justiça Federal em Belém com o número 2008.39.00.009147-0.
Hélio Granado
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Pará
Tels: (91) 3299.0141/0177/0148
E-mail: heliogranado@prpa.mpf.gov.br
http://processual-pa.trf1.gov.br/Pro...s.php?SECAO=PA 200839000091470
Seção Judiciária do Pará
Consulta Processual
Emitido pelo site processual-pa.trf1.gov.br em 16/09/2008 às 12:41:36
Consulta respondida em 1.731 segundos
Fonte: www.abusar.org
ACP_Venda casada-Velox_1.pdf
MPF no Pará pediu à Justiça que cancele exigência ilegal feita aos
consumidores do serviço Velox. Decisão pode ter alcance nacional
O Ministério Público Federal no Pará ajuizou ação civil pública com
pedido de liminar para que seja eliminada a utilização de provedores
adicionais (Terra, UOL, Globo, IG) no acesso ao serviço de internet
banda larga da Telemar Norte Leste S/A, o Velox. A ação foi proposta
hoje à Justiça Federal em Belém, pelo procurador da República Daniel
César Azeredo Avelino.
A Telemar é acusada de violar o Código de Defesa do Consumidor, por
repassar informações falsas e obrigar a contratação de outras empresas
para oferecer um serviço. A Agência Nacional de Telecomunicações foi
apontada como responsável também, por ter criado, através do
regulamento para o acesso a internet que editou, uma necessidade
descabida do ponto de vista técnico.
O MPF sustenta que não há necessidade de contratação de provedor para
acesso dos clientes da Velox à internet, porque trata-se de um serviço
de telecomunicações. A Telemar afirmou que é responsável apenas pelo
fornecimento do sinal de conexão e que os provedores adicionais seriam
imprescindíveis para liberar o acesso ao canal da internet ao usuário.
Mas a investigação da Coordenadoria de Informática do MPF concluiu que
essa informação é falsa e que os provedores adicionais têm apenas a
função de provedores de conteúdo (fornecimento de conta de e-mail,
página pessoal ou empresarial na Internet, banco de dados etc), podendo
a Telemar oferecer o acesso à internet diretamente.
Uma vez que a contratação dos outros provedores é tecnicamente
desnecessária, a Telemar realiza a prática de venda casada, limitando a
livre concorrência e o direito de escolha do consumidor, uma vez que
esse não tem a opção de utilizar outros provedores que não os
oferecidos pela Telemar - provedores gratuitos, por exemplo.
A Anatel figura no processo como ré, para que suspenda a norma que
determina o uso dos provedores pagos para acesso a internet. Essa
normatização da Anatel ignora as especifidades técnicas da tecnologia
ADSL (utilizada no acesso à conexão banda larga e que dispensa o
provedor), induzindo o consumidor a um gasto que poderia ser evitado,
além de limitar a livre concorrência e o direito à informação para a
sociedade.
O procurador pediu que a Justiça, em caso de decisão favorável ao MPF,
determine alcance nacional para a mudança. A ação tramita na 5ª Vara da
Justiça Federal em Belém com o número 2008.39.00.009147-0.
Hélio Granado
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Pará
Tels: (91) 3299.0141/0177/0148
E-mail: heliogranado@prpa.mpf.gov.br
http://processual-pa.trf1.gov.br/Pro...s.php?SECAO=PA 200839000091470
Seção Judiciária do Pará
Consulta Processual
Emitido pelo site processual-pa.trf1.gov.br em 16/09/2008 às 12:41:36
Consulta respondida em 1.731 segundos
Fonte: www.abusar.org
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