PARTICIPE DA NOVA LEGISLAÇÃO REGULATORIA!!
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PARTICIPE DA NOVA LEGISLAÇÃO REGULATORIA!!
Postado originalmente por Mario Brandão
PARTICIPE DA NOVA LEGISLAÇÃO REGULATORIA DO RAMO!!
Oportunidade ÚNICA de ESTABELECER os critérios das leis que nos afetam !!!
Parece estranho mas é a oportunidade que bate a nossa porta.
Vamos lá...
Como parte dos desdobramentos de várias ações de exposição chamando às pessoas para a discussão do assunto "a péssima situação das lan houses no Brasil" tive a grande oportunidade de conversar essa semana com o Deputado Federal Otávio Leite, que ao contrario de vários políticos com quem conversei, não se limitou a ouvir nossa problemática e prestar condolências.
Ele realmente pareceu interessado em agir de alguma forma para reverter essa triste situação de alto índice de informalidade que nos encontramos, aliado a um extremo vilipendio de nossa estruturação formal provocado por concorrência desleal, sub preços corrupção e uma serie de agruras que vivemos no dia a dia. de tal forma que traçamos um cronograma que culmina com a apresentação de um projeto de lei já em Agosto talvez em conjunto com o Dep. Julio Semeghini de São Paulo com quem conversei em Campinas e que entre outras coisas preside a Comissão de Ciência e Tecnologia da Camara de tal forma que possamos estabelecer o Marco Regulatório do ramo, algo há muito perseguido por todos os donos de lan responsáveis.
O passo imediatamente anterior a esse é fazermos uma reunião para referendar o entendimento a que chegarmos de tal forma que possamos em um evento a ser agendado para a primeira quinzena de JULHO agora onde reuniremos de 20 a 30 pessoas chegarmos a uma versão final de documento que responda ao anseio de pelo menos a maioria da classe.
E obviamente o passo imediatamente anterior a esse é iniciarmos AQUI uma discussão sobre o que seria uma lei IDEAL para gente?
Obvio que as necessidades são distintas e muitos sequer sabem quais as leis que existem hoje. Mas o fato é que esse primeiro passo é justamente trazer a todos a discussão e permitir a àqueles que quiserem participar a oportunidade de opinar sobre a construção de um novo parâmetro de regulamentação.
Lembrando que a urgência dessa oportunidade se deve ao fato que que o Senador Magno Malta que preside a comissão Anti-Pedofilia no Senado movimenta todo um aparato politico para aprovar uma legislação que imponha punibilidade ao dono da lan por todo e qualquer crime praticado em seu espaço.
Ou seja, se um desavisado abrir um browser na sua lan, e encaminhar uma foto pedofila a partir de sua estação, mesmo que você tome todos os cuidados indicados para evitar acessos impróprios (mas sabemos que não há como bloquear que as pessoas acessem seus e-mails) ele está cometendo um crime GRAVÍSSIMO e você também.
Ou seja, vai ser a morte dos poucos que ainda desafiam a maioria e optam pelo exercício formal. Vai ser um tal de gente rasgando o seu alvara e operando à meia porta para não ser preso por besteira que os clientes fizerem que não vai ter mais tamanho.
E como bem sabemos, infelizmente, a informalidade induz a ilegalidade e a ilegalidade é o motor de todos os nossos problemas com que nos deparamos no dia a dia. Incluindo ai a concorrência desleal e toda a má fama do ramo.
- Tá, mas como eu posso ajudar?
Primeiro, leia isso aqui:
https://abcid.forumeiros.com/leis-das-lan-houses-f6/entendendo-as-leis-que-afetam-lans-cybers-e-cids-t258.htm#689
Dê uma futucada no Google e procure se informar mais sobre o que existe sobre leis e o ramo. Uma boa dica para quem arranha em portunhol é a leitura disso aqui http://www.links.org.ar/ ou mais especificamente http://www.links.org.ar/infoteca/cyberbares.pdf lembrando que todo o site e todo o conteúdo é muito pertinente e muito útil.
Em seguida, entender a mecânica da chatice que é lidar com as leis por aqui que pode ser visto aqui http://www.abcid.com.br/esclarecimentos.html
Pois bem, partindo disso é só opinar e contribuir com qualquer opinião.
Óbvio que opinar sem conhecer é contribuir fracamente, e não basta ser dono de lan, é preciso entender o contexto enquanto RAMO, enquanto conjunto, posto que leis, principalmente as federais não são realizadas para o atendimento de necessidades pessoais, mas sim coletivas.
Vamos a luta, a largada foi dada e o tempo corre contra a gente...
PARTICIPE DA NOVA LEGISLAÇÃO REGULATORIA DO RAMO!!
Oportunidade ÚNICA de ESTABELECER os critérios das leis que nos afetam !!!
Parece estranho mas é a oportunidade que bate a nossa porta.
Vamos lá...
Como parte dos desdobramentos de várias ações de exposição chamando às pessoas para a discussão do assunto "a péssima situação das lan houses no Brasil" tive a grande oportunidade de conversar essa semana com o Deputado Federal Otávio Leite, que ao contrario de vários políticos com quem conversei, não se limitou a ouvir nossa problemática e prestar condolências.
Ele realmente pareceu interessado em agir de alguma forma para reverter essa triste situação de alto índice de informalidade que nos encontramos, aliado a um extremo vilipendio de nossa estruturação formal provocado por concorrência desleal, sub preços corrupção e uma serie de agruras que vivemos no dia a dia. de tal forma que traçamos um cronograma que culmina com a apresentação de um projeto de lei já em Agosto talvez em conjunto com o Dep. Julio Semeghini de São Paulo com quem conversei em Campinas e que entre outras coisas preside a Comissão de Ciência e Tecnologia da Camara de tal forma que possamos estabelecer o Marco Regulatório do ramo, algo há muito perseguido por todos os donos de lan responsáveis.
O passo imediatamente anterior a esse é fazermos uma reunião para referendar o entendimento a que chegarmos de tal forma que possamos em um evento a ser agendado para a primeira quinzena de JULHO agora onde reuniremos de 20 a 30 pessoas chegarmos a uma versão final de documento que responda ao anseio de pelo menos a maioria da classe.
E obviamente o passo imediatamente anterior a esse é iniciarmos AQUI uma discussão sobre o que seria uma lei IDEAL para gente?
Obvio que as necessidades são distintas e muitos sequer sabem quais as leis que existem hoje. Mas o fato é que esse primeiro passo é justamente trazer a todos a discussão e permitir a àqueles que quiserem participar a oportunidade de opinar sobre a construção de um novo parâmetro de regulamentação.
Lembrando que a urgência dessa oportunidade se deve ao fato que que o Senador Magno Malta que preside a comissão Anti-Pedofilia no Senado movimenta todo um aparato politico para aprovar uma legislação que imponha punibilidade ao dono da lan por todo e qualquer crime praticado em seu espaço.
Ou seja, se um desavisado abrir um browser na sua lan, e encaminhar uma foto pedofila a partir de sua estação, mesmo que você tome todos os cuidados indicados para evitar acessos impróprios (mas sabemos que não há como bloquear que as pessoas acessem seus e-mails) ele está cometendo um crime GRAVÍSSIMO e você também.
Ou seja, vai ser a morte dos poucos que ainda desafiam a maioria e optam pelo exercício formal. Vai ser um tal de gente rasgando o seu alvara e operando à meia porta para não ser preso por besteira que os clientes fizerem que não vai ter mais tamanho.
E como bem sabemos, infelizmente, a informalidade induz a ilegalidade e a ilegalidade é o motor de todos os nossos problemas com que nos deparamos no dia a dia. Incluindo ai a concorrência desleal e toda a má fama do ramo.
- Tá, mas como eu posso ajudar?
Primeiro, leia isso aqui:
https://abcid.forumeiros.com/leis-das-lan-houses-f6/entendendo-as-leis-que-afetam-lans-cybers-e-cids-t258.htm#689
Dê uma futucada no Google e procure se informar mais sobre o que existe sobre leis e o ramo. Uma boa dica para quem arranha em portunhol é a leitura disso aqui http://www.links.org.ar/ ou mais especificamente http://www.links.org.ar/infoteca/cyberbares.pdf lembrando que todo o site e todo o conteúdo é muito pertinente e muito útil.
Em seguida, entender a mecânica da chatice que é lidar com as leis por aqui que pode ser visto aqui http://www.abcid.com.br/esclarecimentos.html
Pois bem, partindo disso é só opinar e contribuir com qualquer opinião.
Óbvio que opinar sem conhecer é contribuir fracamente, e não basta ser dono de lan, é preciso entender o contexto enquanto RAMO, enquanto conjunto, posto que leis, principalmente as federais não são realizadas para o atendimento de necessidades pessoais, mas sim coletivas.
Vamos a luta, a largada foi dada e o tempo corre contra a gente...
Re: PARTICIPE DA NOVA LEGISLAÇÃO REGULATORIA!!
O primeiro passo para regularizar o setor é distinguir na forma da lei os tipos de estabelecimentos. A definir o que:
1. Lan House
2. Cyber Café
3. Centro de Inclusão Digital
Feito isso deve-se atribuir limitações especificas para cada segmento. Hoje um aluno fardado não pode fazer uma pesquisa na internet, mesmo que o estabelecimento ofereça apenas acesso a internet. É bem verdade que muitos vão nos estabelecimentos para jogar, mais acredito que não deveria se punir todos. Nesse contexto os centros de inclusão digital seria o lugar onde esses estudantes poderiam frequenter com farda e poderiam fazer suas pesquisas na internet. O dono desse tipo de estabelecimento não poderia ter jogos instalados. Mesmo os jogos on-line precisam de um cliente instalado para funcionar e acredito que jogos estilo “travian” não se enquadrariam nisso, mais pode-se estudar formas de bloqueio desses sites nos centros.
Criar um CNAE só para o ramo. Já conversei uma vez com o Mario sobre isso. Somos equiparados a casas de jogos eletronicos, big plays, bingos, etc.
Definir a competencia do juizado da infancia e juventude. Hoje ficamos a mercê do entendimento de um juiz que pode decidir se libera ou não um alvará. As portarias em alguns estados são abusivas sem falar no tempo para o obtenção do “Alvará Autorizativo”.
Acabar com a regulamentação estadual, ou dá pouca margem para que possam modificar essas leis conforme suas proprias convenincias.
Acredito ainda que se poderia mais na frente aprovar um pacote de beneficios fiscais, pois somos nos que temos a maior fatia na inclusão digital e hoje somos marginalizados.
Bem espero ter contribuido com o topico. Aguardo a contribuição dos outros até mesmo para poder debater melhor a questão.
1. Lan House
2. Cyber Café
3. Centro de Inclusão Digital
Feito isso deve-se atribuir limitações especificas para cada segmento. Hoje um aluno fardado não pode fazer uma pesquisa na internet, mesmo que o estabelecimento ofereça apenas acesso a internet. É bem verdade que muitos vão nos estabelecimentos para jogar, mais acredito que não deveria se punir todos. Nesse contexto os centros de inclusão digital seria o lugar onde esses estudantes poderiam frequenter com farda e poderiam fazer suas pesquisas na internet. O dono desse tipo de estabelecimento não poderia ter jogos instalados. Mesmo os jogos on-line precisam de um cliente instalado para funcionar e acredito que jogos estilo “travian” não se enquadrariam nisso, mais pode-se estudar formas de bloqueio desses sites nos centros.
Criar um CNAE só para o ramo. Já conversei uma vez com o Mario sobre isso. Somos equiparados a casas de jogos eletronicos, big plays, bingos, etc.
Definir a competencia do juizado da infancia e juventude. Hoje ficamos a mercê do entendimento de um juiz que pode decidir se libera ou não um alvará. As portarias em alguns estados são abusivas sem falar no tempo para o obtenção do “Alvará Autorizativo”.
Acabar com a regulamentação estadual, ou dá pouca margem para que possam modificar essas leis conforme suas proprias convenincias.
Acredito ainda que se poderia mais na frente aprovar um pacote de beneficios fiscais, pois somos nos que temos a maior fatia na inclusão digital e hoje somos marginalizados.
Bem espero ter contribuido com o topico. Aguardo a contribuição dos outros até mesmo para poder debater melhor a questão.
Igor Rafael- Iniciante
- Número de Mensagens : 10
Idade : 41
Localização : Boa Vista
Nome de sua Lan House : Rebouças Lan House
Ano da Abertura : 2004
Data de inscrição : 27/05/2008
Re: PARTICIPE DA NOVA LEGISLAÇÃO REGULATORIA!!
Achei interessante essa idéia do Igor Rafael, de diferenciar em alguns pontos as Lan Houses, os Cyber Cafés e os CIDs...
E usando como base a lei nº 12.228 do Estado de São Paulo, achei alguns pontos nela importantíssimos que fossem mantidos, como:
Artigo 2º - Os estabelecimentos de que trata esta lei ficam obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo:
I - nome completo;
II - data de nascimento;
III - endereço completo;
IV - telefone;
V - número de documento de identidade.
§ 1º - O responsável pelo estabelecimento deverá exigir dos interessados a exibição de documento de identidade, no ato de seu cadastramento e sempre que forem fazer uso de computador ou máquina.
§ 2º - O estabelecimento deverá registrar a hora inicial e final de cada acesso, com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.
§ 3º - Os estabelecimentos não permitirão o uso dos computadores ou máquinas:
1. a pessoas que não fornecerem os dados previstos neste artigo, ou o fizerem de forma incompleta;
2. a pessoas que não portarem documento de identidade, ou se negarem a exibi-lo;
§ 4º - As informações e o registro previstos neste artigo deverão ser mantidos por, no mínimo, 60 (sessenta) meses.
§ 5º - Os dados poderão ser armazenados em meio eletrônico.
§ 6º - O fornecimento dos dados cadastrais e demais informações de que trata este artigo só poderá ser feito mediante ordem ou autorização judicial.
§ 7º - Excetuada a hipótese prevista no § 6º, é vedada a divulgação dos dados cadastrais e demais informações de que trata este artigo, salvo se houver expressa autorização do usuário.
Esse artigo deveria-se manter, MAS mudando em alguns pontos o complemento dele, como por exemplo a necessidade da apresentação da identidade... Deveria-se sim, claro, mas somente no cadastro do cliente, e não TODAS as vezes que que o cliente acessa o PC como é exigido...
Esses dados devem, obviamente, ser armazenados por meio eletrônico (ao contrário do que é exigido nas leis do RJ, onde o relatorio deve estar escrito a mão, um absurdo!!)...
Lembrando que isso é importantíssimo para nos livrar de possíveis problemas causados por clientes usando de nossa rede e de nosso endereço IP para cometer possíveis crimes...
Artigo 3º - É vedado aos estabelecimentos de que trata esta lei:
I - permitir o ingresso de pessoas menores de 12 (doze) anos sem o acompanhamento de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal devidamente identificado;
II - permitir a entrada de adolescentes de 12 (doze) a 16 (dezesseis) anos sem autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal;
III - permitir a permanência de menores de 18 (dezoito) anos após a meia-noite, salvo se com autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal.
Parágrafo único - Além dos dados previstos nos incisos I a V do artigo 2º, o usuário menor de 18 (dezoito) anos deverá informar os seguintes:
1. filiação;
2. nome da escola em que estuda e horário (turno) das aulas.
Nesse sim eu diferenciaria Lans de Cybers e CIDs... As idades podem até ser discutidas de uma melhor maneira entre nós, mas deveriam ser diferenciadas conforme o estabelecimento...
Outra coisa que eu acrescentaria, para não surgirem leis locais que prejudicariam uns ou outros, é a DISTÂNCIA de estabelecimentos de ensino... Essa distância deveria ser fixa, conforme o ramo de atividade (lans, cybers e cids) e também poderia ser diferenciadas conforme a região (capitais e interior), pois as distancias entre tudo, em algumas cidades de interior é bem menor que nas capitais ou grandes cidades... Por exemplo, se fixasse como lei 500 metros entre Lans e Escolas, ficaria inviável abrir Lans numa cidade de menos de 20.000 habitantes...
Artigo 4º - Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão:
I - expor em local visível lista de todos os serviços e jogos disponíveis, com um breve resumo sobre os mesmos e a respectiva classificação etária, observada a disciplina do Ministério da Justiça sobre a matéria;
II - ter ambiente saudável e iluminação adequada;
III - ser dotados de móveis e equipamentos ergonômicos e adaptáveis a todos os tipos físicos;
IV - ser adaptados para possibilitar acesso a portadores de deficiência física;
V - tomar as medidas necessárias a fim de impedir que menores de idade utilizem contínua e ininterruptamente os equipamentos por período superior a 3 (três) horas, devendo haver um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os períodos de uso;
VI - regular o volume dos equipamentos de forma a se adequar às características peculiares e em desenvolvimento dos menores de idade.
Nesse artigo, acho exagerado o parágrafo V (sobre o numero de horas limite) e acho que o IV (sobre acesso a deficientes físicos) não deveria ser obrigatório, pois há locais onde isso seria inviável...
Artigo 5º - São proibidos:
I - a venda e o consumo de bebidas alcoólicas;
II - a venda e o consumo de cigarros e congêneres;
III - a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro.
Artigo 6º - A inobservância do disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - multa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a gravidade da infração, conforme critérios a serem definidos em regulamento;
II - em caso de reincidência, cumulativamente com a multa, suspensão das atividades ou fechamento definitivo do estabelecimento, conforme a gravidade da infração.
§ 1º - Na reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 2º - Os valores previstos no inciso I serão atualizados anualmente, pelos índices oficiais.
Nesse artigo, sou contrário ao parágrafo III, onde é proibido campeonatos com premiação em dinheiro, acho um certo exagero nesse ponto também, pode-se ate criar limites, ou coisas relativas a isso...
Usando como base a Lei de São Paulo, tive essas idéias... Gostaria da opinião de todos quanto a essa minha opinião e obviamente, seria interessante que novas idéias surgissem...
E usando como base a lei nº 12.228 do Estado de São Paulo, achei alguns pontos nela importantíssimos que fossem mantidos, como:
Artigo 2º - Os estabelecimentos de que trata esta lei ficam obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo:
I - nome completo;
II - data de nascimento;
III - endereço completo;
IV - telefone;
V - número de documento de identidade.
§ 1º - O responsável pelo estabelecimento deverá exigir dos interessados a exibição de documento de identidade, no ato de seu cadastramento e sempre que forem fazer uso de computador ou máquina.
§ 2º - O estabelecimento deverá registrar a hora inicial e final de cada acesso, com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.
§ 3º - Os estabelecimentos não permitirão o uso dos computadores ou máquinas:
1. a pessoas que não fornecerem os dados previstos neste artigo, ou o fizerem de forma incompleta;
2. a pessoas que não portarem documento de identidade, ou se negarem a exibi-lo;
§ 4º - As informações e o registro previstos neste artigo deverão ser mantidos por, no mínimo, 60 (sessenta) meses.
§ 5º - Os dados poderão ser armazenados em meio eletrônico.
§ 6º - O fornecimento dos dados cadastrais e demais informações de que trata este artigo só poderá ser feito mediante ordem ou autorização judicial.
§ 7º - Excetuada a hipótese prevista no § 6º, é vedada a divulgação dos dados cadastrais e demais informações de que trata este artigo, salvo se houver expressa autorização do usuário.
Esse artigo deveria-se manter, MAS mudando em alguns pontos o complemento dele, como por exemplo a necessidade da apresentação da identidade... Deveria-se sim, claro, mas somente no cadastro do cliente, e não TODAS as vezes que que o cliente acessa o PC como é exigido...
Esses dados devem, obviamente, ser armazenados por meio eletrônico (ao contrário do que é exigido nas leis do RJ, onde o relatorio deve estar escrito a mão, um absurdo!!)...
Lembrando que isso é importantíssimo para nos livrar de possíveis problemas causados por clientes usando de nossa rede e de nosso endereço IP para cometer possíveis crimes...
Artigo 3º - É vedado aos estabelecimentos de que trata esta lei:
I - permitir o ingresso de pessoas menores de 12 (doze) anos sem o acompanhamento de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal devidamente identificado;
II - permitir a entrada de adolescentes de 12 (doze) a 16 (dezesseis) anos sem autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal;
III - permitir a permanência de menores de 18 (dezoito) anos após a meia-noite, salvo se com autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou de responsável legal.
Parágrafo único - Além dos dados previstos nos incisos I a V do artigo 2º, o usuário menor de 18 (dezoito) anos deverá informar os seguintes:
1. filiação;
2. nome da escola em que estuda e horário (turno) das aulas.
Nesse sim eu diferenciaria Lans de Cybers e CIDs... As idades podem até ser discutidas de uma melhor maneira entre nós, mas deveriam ser diferenciadas conforme o estabelecimento...
Outra coisa que eu acrescentaria, para não surgirem leis locais que prejudicariam uns ou outros, é a DISTÂNCIA de estabelecimentos de ensino... Essa distância deveria ser fixa, conforme o ramo de atividade (lans, cybers e cids) e também poderia ser diferenciadas conforme a região (capitais e interior), pois as distancias entre tudo, em algumas cidades de interior é bem menor que nas capitais ou grandes cidades... Por exemplo, se fixasse como lei 500 metros entre Lans e Escolas, ficaria inviável abrir Lans numa cidade de menos de 20.000 habitantes...
Artigo 4º - Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão:
I - expor em local visível lista de todos os serviços e jogos disponíveis, com um breve resumo sobre os mesmos e a respectiva classificação etária, observada a disciplina do Ministério da Justiça sobre a matéria;
II - ter ambiente saudável e iluminação adequada;
III - ser dotados de móveis e equipamentos ergonômicos e adaptáveis a todos os tipos físicos;
IV - ser adaptados para possibilitar acesso a portadores de deficiência física;
V - tomar as medidas necessárias a fim de impedir que menores de idade utilizem contínua e ininterruptamente os equipamentos por período superior a 3 (três) horas, devendo haver um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os períodos de uso;
VI - regular o volume dos equipamentos de forma a se adequar às características peculiares e em desenvolvimento dos menores de idade.
Nesse artigo, acho exagerado o parágrafo V (sobre o numero de horas limite) e acho que o IV (sobre acesso a deficientes físicos) não deveria ser obrigatório, pois há locais onde isso seria inviável...
Artigo 5º - São proibidos:
I - a venda e o consumo de bebidas alcoólicas;
II - a venda e o consumo de cigarros e congêneres;
III - a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro.
Artigo 6º - A inobservância do disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - multa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a gravidade da infração, conforme critérios a serem definidos em regulamento;
II - em caso de reincidência, cumulativamente com a multa, suspensão das atividades ou fechamento definitivo do estabelecimento, conforme a gravidade da infração.
§ 1º - Na reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 2º - Os valores previstos no inciso I serão atualizados anualmente, pelos índices oficiais.
Nesse artigo, sou contrário ao parágrafo III, onde é proibido campeonatos com premiação em dinheiro, acho um certo exagero nesse ponto também, pode-se ate criar limites, ou coisas relativas a isso...
Usando como base a Lei de São Paulo, tive essas idéias... Gostaria da opinião de todos quanto a essa minha opinião e obviamente, seria interessante que novas idéias surgissem...
Re: PARTICIPE DA NOVA LEGISLAÇÃO REGULATORIA!!
Mas isso tudo ja tem, eu acho que o principal hoje, são a diminuição de imposto, pois eu acabei de mudar minha razão, estava pagando um monte de imposto e não podia vender nada, e agora podendo vender com insc. est tudo ta melhor, só que ainda continua o imposto desnecessario, esse era um ponto importante, pois estamos pagando muito pra poucos
Re: PARTICIPE DA NOVA LEGISLAÇÃO REGULATORIA!!
Aqui esta o projetodo Senador GERSON CAMATA que esta na camara
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getHTML.asp?t=13748
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getHTML.asp?t=13748
katia - cyber up- Novato
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Re: PARTICIPE DA NOVA LEGISLAÇÃO REGULATORIA!!
MUITOOOO BOM GRAÇAC A DEUS ALGUMA COISA PARA NOS AJUDAR... VAMOS A LUTA
JUNINCYBER- Novato
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