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Termo estabelece regras para permanência de menores em Lan Houses

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03042010

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Termo estabelece regras para permanência de menores em Lan Houses Empty Termo estabelece regras para permanência de menores em Lan Houses




Com o objetivo de estabelecer regras referentes à frequência e permanência de crianças e adolescentes em lan houses, nos municípios de Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte, o Ministério Público Estadual firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com proprietários de estabelecimentos das duas cidades.

No acordo, os proprietários das lan houses se comprometeram em seguir à risca a portaria judicial 24/2005 que disciplina os horários de permanência de crianças e adolescentes nesses locais. Na referida portaria, foi estabelecido como horário limite para crianças às 20h e, para adolescentes, às 22h.

“Buscamos estabelecer mecanismos para evitar que estudantes faltem às aulas para irem às lan houses. Pretendemos também garantir o controle rigoroso ao acesso de materiais de conteúdo pornográfico por jovens e crianças, que é proibido”, destacou a promotora de Justiça, Roberta Cheregati.

Segundo ela, no acordo também foi definido que os proprietários dos estabelecimentos deverão requerer a lista de alunos matriculados nas escolas do município, anualmente, com o período das aulas, proibindo a frequência dos mesmos no local em horário de aula. Também, não poderão vender, fornecer ou deixar consumir produtos que possam causar dependência física ou psíquica, incluindo bebidas alcoólicas e cigarro.

A intervenção do Ministério Público, conforme a promotora de Justiça, foi motivada por várias reclamações de pais e professores sobre indisciplina de alunos que muitas vezes "matam" aula para irem às casas de diversão eletrônica e ficam até à noite, causando preocupação. O descumprimento de qualquer das 13 cláusulas que compõem o TAC acarretará a incidência de multa de 1000 UPFS, por fato, em prol do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

"O desejo é que o termo de ajustamento de conduta tenha o condão de conscientizar e obrigar os comerciantes a se adequarem aos preceitos de proteção das crianças e jovens previstos no ECA, demonstrando-lhes a importância da internet no desenvolvimento da capacidade intelectual dos usuários, no entanto, alertando-os para a vulnerabilidade dos impúberes frente à ela" disse a promotora.


Fonte: O Documento
Alexandre
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