Política de restrição às lan houses divide especialistas
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11052010
Política de restrição às lan houses divide especialistas
Não existe consenso sobre mecanismos de segurança na internet. Tampouco para as lan houses. Tanto que argumentos pró e contra a uma política mais rigorosa de controle dominaram a audiência desta terça-feira, 11/5, na comissão especial da Câmara que analisa projetos de lei referentes às lan houses.
Naturalmente, a principal defesa do uso de mecanismos como registros de acesso, identificação de clientes, etc, parte da polícia. O foco, aí, é como materializar investigações de crimes cometidos com ajuda do computador e da rede mundial.
"A regulamentação das lan houses passa pelo cadastro dos usuários. Há uma nova geração de infratores, os delinqüentes digitais, estimulados pelo anonimato", sustenta a delegada Helen Sardenberg, da delegacia de combate a crimes digitais do Rio de Janeiro.
Segundo ela, é grande a variedade de crimes cometidos com a internet como ferramenta, desde furtos, estelionatos e pedofilia, com destaque aos crimes contra honra, de calúnia, injúria e difamação. E a maior dificuldade da polícia é ter acesso rápido a dados que precisam ser autorizados pela Justiça. “As empresas [de telecomunicações] se negam a dar informações”, diz ela.
Já o procurador da República em São Paulo, Luis Fernando Costa, defende cautela na sanha regulatória. Em especial, porque a criação de restrições específicas para as lan houses representam um desequilíbrio entre usuários da internet. “Se não há restrições a quem acessa em casa, como posso fazer exigências diferenciadas para quem acessa em locais públicos?”, provoca o procurador.
Nesse ponto, os argumentos se casam com uma ponderação do chefe de gabinete da secretaria de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Guilherme de Almeida. Ele lembra que as lan houses são o principal canal de acesso à internet dos brasileiros mais pobres - sendo o único meio para 64% deles, segundo pesquisa do Comitê Gestor da Internet.
“Ao regular na forma de incentivos negativos, o que se opera é uma discriminação social. Ou seja, aqueles com menos renda ou os que promovem a inclusão digital, visto que as lan houses são grandes responsáveis pela inclusão, passariam por ônus maiores que aqueles que fornecem acesso às camadas mais abastadas da população”, sustenta.
Ainda de acordo com o procurador Luis Fernando Costa, eventuais restrições devem ser tratadas como exceção, seja na guarda de registros, seja no fornecimento de dados a terceiros, que necessariamente exigem autorização judicial. “Ainda que defenda a atuação do Ministério Público Federal nas investigações, isso não pode ser uma decisão pessoal minha”, diz.
Segundo ele, a legislação não deveria permitir que sejam associados dados que identifiquem um determinado usuário aos conteúdos visitados na internet. “Não pode haver ligação entre dados de conexão e dados de identificação civil. Não posso, sem ordem judicial, cruzar uma base com a outra. Porque isso significa que a vida da pessoa é devassável, acabou a privacidade para quem está em lan houses“, afirma.
Fonte: Convergência Digital
Naturalmente, a principal defesa do uso de mecanismos como registros de acesso, identificação de clientes, etc, parte da polícia. O foco, aí, é como materializar investigações de crimes cometidos com ajuda do computador e da rede mundial.
"A regulamentação das lan houses passa pelo cadastro dos usuários. Há uma nova geração de infratores, os delinqüentes digitais, estimulados pelo anonimato", sustenta a delegada Helen Sardenberg, da delegacia de combate a crimes digitais do Rio de Janeiro.
Segundo ela, é grande a variedade de crimes cometidos com a internet como ferramenta, desde furtos, estelionatos e pedofilia, com destaque aos crimes contra honra, de calúnia, injúria e difamação. E a maior dificuldade da polícia é ter acesso rápido a dados que precisam ser autorizados pela Justiça. “As empresas [de telecomunicações] se negam a dar informações”, diz ela.
Já o procurador da República em São Paulo, Luis Fernando Costa, defende cautela na sanha regulatória. Em especial, porque a criação de restrições específicas para as lan houses representam um desequilíbrio entre usuários da internet. “Se não há restrições a quem acessa em casa, como posso fazer exigências diferenciadas para quem acessa em locais públicos?”, provoca o procurador.
Nesse ponto, os argumentos se casam com uma ponderação do chefe de gabinete da secretaria de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Guilherme de Almeida. Ele lembra que as lan houses são o principal canal de acesso à internet dos brasileiros mais pobres - sendo o único meio para 64% deles, segundo pesquisa do Comitê Gestor da Internet.
“Ao regular na forma de incentivos negativos, o que se opera é uma discriminação social. Ou seja, aqueles com menos renda ou os que promovem a inclusão digital, visto que as lan houses são grandes responsáveis pela inclusão, passariam por ônus maiores que aqueles que fornecem acesso às camadas mais abastadas da população”, sustenta.
Ainda de acordo com o procurador Luis Fernando Costa, eventuais restrições devem ser tratadas como exceção, seja na guarda de registros, seja no fornecimento de dados a terceiros, que necessariamente exigem autorização judicial. “Ainda que defenda a atuação do Ministério Público Federal nas investigações, isso não pode ser uma decisão pessoal minha”, diz.
Segundo ele, a legislação não deveria permitir que sejam associados dados que identifiquem um determinado usuário aos conteúdos visitados na internet. “Não pode haver ligação entre dados de conexão e dados de identificação civil. Não posso, sem ordem judicial, cruzar uma base com a outra. Porque isso significa que a vida da pessoa é devassável, acabou a privacidade para quem está em lan houses“, afirma.
Fonte: Convergência Digital
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