Lei deve aumentar rigor na fiscalização de cybers em Uruguaiana
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26082010
Lei deve aumentar rigor na fiscalização de cybers em Uruguaiana
O vereador Clemente Correa (PT) declarou que deve protocolar nos próximos dias uma lei que preveja adequações quando a funcionalidade de “cybers-cafés” e “lan-houses”, em Uruguaiana, com vista a Lei Federal, que vigora sobre o assunto, mas que não prevê uma série de cuidados.
A idéia é regulamentar as atividades de empresas de locação de máquinas e jogos de computador, também conhecidos como "cyber-cafés" ou "lan houses", em Uruguaiana. Além de exigir que todos os estabelecimentos que explorem esse tipo de atividade sejam devidamente registrados como contribuintes, a Lei também deve exige que possuam cadastro dos menores de 18 anos que freqüentam o local, com dados como nome, data de nascimento, filiação, endereço, telefone e documentos.
Segundo Clemente essa iniciativa, no entanto, não significa que se tenha despertado para o delicado problema de segurança pública que representa o funcionamento de “cyber-cafés”, embora essa Lei se refira expressamente a esses estabelecimentos, na verdade ela deverá institucionalizar (em âmbito municipal) apenas uma política de proteção à criança e o adolescente usuário das “lan-houses”, que são outro tipo de estabelecimento mais voltado ao fornecimento de serviços de “jogos eletrônicos em rede”. Muitas têm sido as críticas de especialistas sobre os efeitos prejudiciais no desenvolvimento social de crianças que passam horas nessas “lan houses”, muitas vezes em horários inapropriados. “Eu tenho informações que alguns pais deixam seus filhos nesses locais por volta de 23 horas, pagam 5 horas de acesso e saem pra festas ou outros lugares. Isso é indigno para crianças e adolescentes e, para o próprio funcionário desses locais, que se prejudica, com toda essa situação,” explica.Além disso, utilizando um terminal de acesso público à Internet, uma pessoa pode praticar uma série de crimes, desde um simples spam até coisas mais graves como difamação, extorsão, chantagem, ameaça, fraudes de cartões de crédito, acesso não autorizado a sistemas informáticos e disseminação de pornografia infantil, só para citar alguns. Se nesses estabelecimentos não se exige identificação dos usuários, as pessoas podem praticar esses crimes sob completo anonimato.O petista ainda destaca que o mais importante, quando o direito à privacidade conflita com outros valores sociais, é buscar um balanço, um equilíbrio entre os valores em disputa. Se, por um lado, uma regulação excessiva pode trazer conseqüências sociais indesejáveis, por outro, um vazio regulatório proporciona que terminais de computadores de uso público sejam utilizados como ferramentas por criminosos. “Tem que haver algum tipo de controle sobre os estabelecimentos públicos que disponibilizem terminais ligados à rede. Isso não se aplica somente aos chamados “cyber-cafés”, mas a colégios, centros educativos, hotéis e bibliotecas públicas, qualquer um que franquear acesso à Internet,” finaliza.
Fonte: Vitrine Digital
A idéia é regulamentar as atividades de empresas de locação de máquinas e jogos de computador, também conhecidos como "cyber-cafés" ou "lan houses", em Uruguaiana. Além de exigir que todos os estabelecimentos que explorem esse tipo de atividade sejam devidamente registrados como contribuintes, a Lei também deve exige que possuam cadastro dos menores de 18 anos que freqüentam o local, com dados como nome, data de nascimento, filiação, endereço, telefone e documentos.
Segundo Clemente essa iniciativa, no entanto, não significa que se tenha despertado para o delicado problema de segurança pública que representa o funcionamento de “cyber-cafés”, embora essa Lei se refira expressamente a esses estabelecimentos, na verdade ela deverá institucionalizar (em âmbito municipal) apenas uma política de proteção à criança e o adolescente usuário das “lan-houses”, que são outro tipo de estabelecimento mais voltado ao fornecimento de serviços de “jogos eletrônicos em rede”. Muitas têm sido as críticas de especialistas sobre os efeitos prejudiciais no desenvolvimento social de crianças que passam horas nessas “lan houses”, muitas vezes em horários inapropriados. “Eu tenho informações que alguns pais deixam seus filhos nesses locais por volta de 23 horas, pagam 5 horas de acesso e saem pra festas ou outros lugares. Isso é indigno para crianças e adolescentes e, para o próprio funcionário desses locais, que se prejudica, com toda essa situação,” explica.Além disso, utilizando um terminal de acesso público à Internet, uma pessoa pode praticar uma série de crimes, desde um simples spam até coisas mais graves como difamação, extorsão, chantagem, ameaça, fraudes de cartões de crédito, acesso não autorizado a sistemas informáticos e disseminação de pornografia infantil, só para citar alguns. Se nesses estabelecimentos não se exige identificação dos usuários, as pessoas podem praticar esses crimes sob completo anonimato.O petista ainda destaca que o mais importante, quando o direito à privacidade conflita com outros valores sociais, é buscar um balanço, um equilíbrio entre os valores em disputa. Se, por um lado, uma regulação excessiva pode trazer conseqüências sociais indesejáveis, por outro, um vazio regulatório proporciona que terminais de computadores de uso público sejam utilizados como ferramentas por criminosos. “Tem que haver algum tipo de controle sobre os estabelecimentos públicos que disponibilizem terminais ligados à rede. Isso não se aplica somente aos chamados “cyber-cafés”, mas a colégios, centros educativos, hotéis e bibliotecas públicas, qualquer um que franquear acesso à Internet,” finaliza.
Fonte: Vitrine Digital
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