Deputado questiona legalidade da cobrança de taxas pela Polícia Civil
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02092010
Deputado questiona legalidade da cobrança de taxas pela Polícia Civil
Em resposta a reivindicação apresentada por empresários do ramo de Lan House, o deputado Doutor Alexandre Brito deve apresentar na Assembléia Legislativa na próxima semana, com propositura suspendendo imediatamente este procedimento. O ato administra
Em resposta a reivindicação apresentada por empresários do ramo de Lan House, o deputado Doutor Alexandre Brito deve apresentar na Assembléia Legislativa na próxima semana, com propositura suspendendo imediatamente este procedimento. O ato administrativo da Polícia Civil de Rondônia que fixou o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), como taxa por máquina das empresas do tipo Lan House para o licenciamento (alvará ou vistoria) está sendo questionada agora sua legalidade, pois segundo o parlamentar existe a carência de lei específica.
O deputado Doutor Alexandre Brito questiona a competência da autoridade policial em normatizar e arbitrar administrativamente valores a serem pagos pelos proprietários destes estabelecimentos.
Na indicação a ser protocolada na Assembléia Legislativa, o deputado Doutor Alexandre Brito defende a imediata suspensão do pagamento desta taxa e uma revisão da medida, quanto a sua legalidade. Ele salientou ainda, que no Estado do Acre, por exemplo, existe esta cobrança de taxa, mas o valor não é exorbitante e não é cobrado por máquina.
“Diante desta situação, se torna imprescindível a sustação dos efeitos da referida medida, tendo em vista a sua ilegalidade manifesta. Inexiste nas atribuições da Polícia Civil amparo legal no tocante a concessão de licenças, vistorias e alvarás. Desta forma existe a necessidade premente de se promover lei, regulamentando a concessão de alvarás, licenciamentos e vistorias, atribuindo essa competência a órgão específico e, por conseguinte, regras objetivas para a expedição dos respectivos atos administrativos, uma vez que a matéria não pode ficar à mercê da subjetividade discricionária de seus agentes”, justificou o parlamentar.
De acordo com o deputado, duas situações devem ser analisadas no tocante a questão da fixação de taxa de licenciamento ou vistoria por máquina aos estabelecimentos do tipo Lan House: “A primeira questão é quanto à necessidade de uma Lei específica regulamentando a questão, além de estabelecer obrigações e competências da Polícia Civil, e fixar valores quanto a licenciamento (alvará ou vistoria) das máquinas das Lan House. Outra questão diz respeito ao ordenamento jurídico vigente, tornando a medida administrativa adotada por autoridade da Polícia Civil ou diretamente da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Defesa e Cidadania, frontalmente inconstitucional, por assumir as funções e competências não asseguradas constitucionalmente. Apesar de se atribuir ao Executivo legislar matéria financeira (quanto ao aspecto da iniciativa), a proposta ainda assim, deve ser submetida à apreciação do Poder Legislativo”.
Fonte: InpactoRondonia.com
Em resposta a reivindicação apresentada por empresários do ramo de Lan House, o deputado Doutor Alexandre Brito deve apresentar na Assembléia Legislativa na próxima semana, com propositura suspendendo imediatamente este procedimento. O ato administrativo da Polícia Civil de Rondônia que fixou o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), como taxa por máquina das empresas do tipo Lan House para o licenciamento (alvará ou vistoria) está sendo questionada agora sua legalidade, pois segundo o parlamentar existe a carência de lei específica.
O deputado Doutor Alexandre Brito questiona a competência da autoridade policial em normatizar e arbitrar administrativamente valores a serem pagos pelos proprietários destes estabelecimentos.
Na indicação a ser protocolada na Assembléia Legislativa, o deputado Doutor Alexandre Brito defende a imediata suspensão do pagamento desta taxa e uma revisão da medida, quanto a sua legalidade. Ele salientou ainda, que no Estado do Acre, por exemplo, existe esta cobrança de taxa, mas o valor não é exorbitante e não é cobrado por máquina.
“Diante desta situação, se torna imprescindível a sustação dos efeitos da referida medida, tendo em vista a sua ilegalidade manifesta. Inexiste nas atribuições da Polícia Civil amparo legal no tocante a concessão de licenças, vistorias e alvarás. Desta forma existe a necessidade premente de se promover lei, regulamentando a concessão de alvarás, licenciamentos e vistorias, atribuindo essa competência a órgão específico e, por conseguinte, regras objetivas para a expedição dos respectivos atos administrativos, uma vez que a matéria não pode ficar à mercê da subjetividade discricionária de seus agentes”, justificou o parlamentar.
De acordo com o deputado, duas situações devem ser analisadas no tocante a questão da fixação de taxa de licenciamento ou vistoria por máquina aos estabelecimentos do tipo Lan House: “A primeira questão é quanto à necessidade de uma Lei específica regulamentando a questão, além de estabelecer obrigações e competências da Polícia Civil, e fixar valores quanto a licenciamento (alvará ou vistoria) das máquinas das Lan House. Outra questão diz respeito ao ordenamento jurídico vigente, tornando a medida administrativa adotada por autoridade da Polícia Civil ou diretamente da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Defesa e Cidadania, frontalmente inconstitucional, por assumir as funções e competências não asseguradas constitucionalmente. Apesar de se atribuir ao Executivo legislar matéria financeira (quanto ao aspecto da iniciativa), a proposta ainda assim, deve ser submetida à apreciação do Poder Legislativo”.
Fonte: InpactoRondonia.com
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