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FINALMENTE!! Como ter menores na Lan Legalmente!!!

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Mensagem por Alexandre 22/4/2008, 22:32

Postado por Mario Brandão

E lá vou eu mais uma vez...
Tem sido raro conseguir parar e escrever de novo. Ainda mais que vocês sabem que eu sou péssimo para escrever pouco. Mas acho que esse assunto é de interesse geral.
Como a maioria deve saber, há uma legislação FEDERAL, ou seja, vale para todo o BRASIL que regulamenta o trato com as pessoas em desenvolvimento que antigamente a gente chamava carinhosamente de “DIMENÓ” ou simplesmente os menores de 18 Anos.
Essa lei é conhecida como ECA, mas não porque ela remete a alguma nojeira, é por ser acrônimo de Estatuto da Criança e Adolescente.
Ou ainda Lei 8069 e para quem ainda não tem intimidade com o Google (isso existe) eu ofereço mastigado.
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm
Os artigos que nos interessam são os seguintes
Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
Art. 252. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Art. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo:
Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

Ou seja, não faz diferença se:
O pirralho está jogando CS ou está fazendo trabalho escolar. Sequer faz diferença se ele ta uniformizado, em horário de escola ou mesmo, nem importa se ele está ACESSANDO a máquina. Ele pode ser aqueles papagaios de piratas que vem na sua LAN e não gasta um centavo.
Mas se ele estiver DENTRO da sua LAN e você não tiver autorização legal para isso você está no erro.
E se calhar de uma fiscalização bater você incorre em multa de 3 salários mínimos no mínimo, indo até 20 salários e podendo evoluir para o fechamento temporário, mas sucessivo do negócio.
Bom, como fazer para EVITAR esse transtorno
Cada estado tem uma legislação própria e é soberano para definir o seu critério.
Aqui no Rio de Janeiro a regulamentação da lei federal cabe ao Juizado da infância e adolescência e do idoso e Atualmente a Juíza Titular é a Drª Ivone Ferreira Caetano, que assumiu a titularidade em 13 de dezembro de 2004
E como eu sei que você também não vai lá pra saber qual é, eu te dou o link mastigado
http://www.tj.rj.gov.br onde você tem que ir em Institucional e daí em juizado da infância adolescência e do idoso onde você vai achar em DIVERSÕES / ALVARÁS o link para a PORTARIA Nº 14/2004
Por conta de um erro até relativamente comum nos magistrados, ela inclui como estabelecimento de diversão o CyberCafé que como nós bem sabemos NÃO É UM ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO e por isso NÃO DEVERIA ESTAR INCLUSO NESSA LEI, mas como manda quem pode e obedece quem tem juízo lá vamos nós nos aventurar na retirada desse bendito alvará. Que, aliás, como o texto está descrito como se segue,
III – casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas, fliperamas, que utilizam computadores com acesso a redes do tipo BBS, Internet, Intranet e similares, parques temáticos, de diversões, aquáticos, de brinquedos eletromecânicos, kartódromo e similares;

Mesmo os telecentros e até aqueles quiosques do MacDonald’s deveriam ter esse alvará, mas como bem sabemos; eles não têm; e ninguém se chateia com isso.
Vale lembrar que apesar dessa lei indicada acima ter validade restrita ao ESTADO do Rio de Janeiro as leis estaduais dos juizados da infância e juventude do restante do Brasil se não são idênticas são cópias mal feitas umas das outras, e apesar de pequenas diferenças ortográficas e gramaticais o teor é extremamente semelhante em todo o País.
Bom, primeiro é preciso entender ANTES DE COMEÇAR Que pedir não significa MERECER LEVAR.
Já vi dezenas de pedidos NEGADOS porque as pessoas não têm o menor cuidado em especificar ao poder público porque eles DEVEM oferecer essa permissão a você.
Ou seja, não basta fazer uma requisição pedindo: “- olha seu juiz, eu quero esse alvará aí para liberar pra garotada fazer a festa no meu estabelecimento.”
Qualquer juiz diante de um treco desses lasca um negado redondo na cara do sujeito sem dó nem piedade.
E como informar que você FAZ POR MERECER TER UM DESSES?
Bom...
Em primeiro lugar, informando que você não faz parte da turma da bagunça e até pra você conseguir pensar em dar entrada num negócio desses, você precisa saber que TEM QUE TER.
• Alvará da Prefeitura Autorizando seu funcionamento.
• Licença do Corpo de Bombeiros e para isso você tem que ter plano de ação contra incêndio e um monte de blábláblá.
• CNPJ que dispensa comentários.
• Contrato Social registrado na Junta Comercial.

Ou seja, sem estar LEGAL você não consegue nem ter um protocolo desse pedido na mão e olha que o protocolo não vale nem um tostão furado.
Pois bem, tendo toda essa documentação você precisa pagar uma taxa de quase umas 200 pratas, para ter seu pedido AVALIADO.
Ou seja, não quer dizer que ele será acatado, é só para você TENTAR ter ele aceito. Se não for aceito, babau, tente outra vez.
Para DIMINUIR as chances de ele ser NEGADO é que eu vou tentar dar o caminho das pedras para vocês.
Na solicitação do alvará que você pode pegar um modelo aqui
http://www.tj.rj.gov.br/infan_ju/1vara/diversoes/modelos1.htm
Ou mais especificamente o Anexo 2 que eu só não coloco o link aqui porque é um Executavel e como todos sabem que .exe é um problema.
Bom...
Além da classificação certinha você precisa saber que em todo o documento é preciso ter uma linguagem respeitosa e coerente com um pedido feito a um douto Juiz ou Juiza.
Das coisas que você PRECISA INFORMAR caso você queira ter suas chances de sucesso aumentadas.
Obviamente que começar dizendo que você tem condições de receber adequadamente o menor de 18 anos e zelar por sua segurança e bem estar, é um bom primeiro passo.
O interessante é que na qualidade de menor, o pestinha sequer é responsável por seus atos, mesmo quando o maior prejudicado é ele mesmo, ou seja, você precisa indicar que tem condições de proteger o menor até DELE MESMO.

Um bom começo é indicando que você faz cadastro de clientes e nesse cadastro alem dos dados de identificação normais você tem condições de relacionar a data de nascimento do menor. Para que você possa ter a percepção do que ele PODE ou não acessar dentro do seu negocio.
Obvio que tal como esta; todas as demais dicas que darei são coisas que são importantes que você DIGA que faça; mas mais importante ainda é que você as FAÇA de fato.
O cadastro em si é uma das coisas mais negligenciadas pelos donos de LAN e eu não entendo como alguém pode ser tão descuidado de não entender a oportunidade que gera ter um cadastro completo de seus clientes.
Observe, se você SABE a data de nascimento do seu cliente você tem condição de próximo à data de aniversário dele enviar uma correspondência premiando o seu querido e amado cliente com uma hora grátis e ou qualquer outro mimo que fará com que seu cliente se lembre de você tal qual você se lembrou dele.
Obvio que se você sabe a data de nascimento, mas não tem o endereço do sujeito para mandar a tal correspondência não adianta muita coisa, é PRECISO que você tenha o endereço não só para fazer essa prospecção como todas as demais que se fizerem interessantes como uma mala direta com uma chamada promocional do aniversario da SUA LAN. Que é igualmente muito interessante. E para que essa correspondência chegue você precisa ter o CEP certo do sujeito.

Da mesma forma, um telefone e um email são itens vitais para que você possa ter de forma completa uma forma de ter acesso ao seu cliente e ter como contatá-lo sempre que necessário e isso significa mais dinheiro em caixa, não ter um cadastro completo não é só inseguro, é rasgar dinheiro. Pois além do desnecessário risco por ter que eventualmente assumir uma responsabilidade por incapacidade de identificar um sujeito que fez alguma besteira nas suas maquinas você ainda perde a oportunidade de se promover e isso eu acredito que ninguém gosta.
Mas voltando ao assunto, além de dizer que faz e de FAZER o cadastro é preciso que você tenha atenção às regras básicas de cuidado com as crianças e adolescentes, principalmente no que se refere à freqüência escolar; e aqui eu acho que existe um ponto muito importante que é o seguinte, eventualmente você pode achar um barato que um menorzinho falte uma ou outra aula para lhe pingar mais uns trocadinhos no caixa. Mas pare para pensar, se você se torna conivente com essa ação, você estará pensando exclusivamente no curto ou curtíssimo prazo, pois naquele dia e naquela semana aquilo certamente não lhe trará conseqüências imediatas, e você terá a falsa sensação de que vale a pena fazer vista grossa para aquele deslize do garoto ou garota que cabulou aula para estar no seu estabelecimento, mas saiba que daqui a uma semana ou duas ou um mês ele vai ter uma prova da matéria que você permitiu que ele faltasse, e certamente ele vai se dar mal, e ainda vai levar mais um semana ou duas e talvez até mais um mês para que a nota daquela prova venha estampar um boletim, ou seja, leva uns dois meses para que o resultado daquela inconseqüência aconteça. E durante esse tempo você está crente que está levando uma grande vantagem, pois nada de ruim te aconteceu e nenhuma conseqüência maior se fez presente.

Em alguns casos, as primeiras notas vermelhas sequer são relacionadas a você, mas certamente, quando a segunda leva de notas ruins aparecer tenha certeza de que você ganhou pelo menos um par de ferrenhos inimigos para o seu negócio e eles (to falando dos pais é claro) vão mover mundos e fundos para que aquilo que está prejudicando o desenvolvimento dos estudos do seu filho suma da face da terra, e se puderem fazer até um boneco de voodoo de você eles vão fazer. Afinal, ninguém gosta de assumir sua própria incompetência, principalmente na responsabilidade de cuidar dos próprios filhos, mas isso não faz de qualquer pai o primeiro ou o ultimo a ter esse tipo de atitude de querer fazer de você o bode expiatório do mundo. Ou seja, pode até ser que leve uns 6 meses para que uma ação permissiva com relação a freqüência dos menores apareça, mas tenha certeza de que mais hora ou menos hora ela aparece e acredite, você não vai gostar nem um pouco das conseqüências dessa inimizade gratuita.
Trocando em miúdos, vale a pena sim e MUITO procurar uma forma de coadunar sua ação comercial com uma ação de responsabilidade não permitindo como manda a lei que esses menores de 18 anos não freqüentem sua LAN ou cyber durante seu turno escolar. Pois eu tenho certeza de que você não está fazendo um negócio que pretenda durar apenas seis meses ou está?
Porque se está, então pare de ler por aqui, porque inclusive esse é o tempo que você leva para conseguir uma autorização dessas. Desanimou? Desanime não.

Lembrando então, segundo item a relacionar, que você não permite que menores permaneçam, jogando ou não, no seu estabelecimento em horário escolar, e para saber isso você precisa ter isso em seu cadastro, e que igualmente não permite que eles sequer entrem no seu estabelecimento de uniforme escolar, lógico que não permitir também que ninguém freqüente seu estabelecimento sem camisa além de higiênico e de bom tom também é um ponto positivo para se colocar, pois a coisa mais fácil que existe é tirar uma camisa de escola e fazer-se de conta que nada acontece. Talvez até você diga que eventualmente sempre haverá um ou outro que mentirá sobre o seu turno, lembre-se que você pode e deve pedir a carteirinha de estudante dele e conferir inclusive o turno, e também sempre vai ter um que já vai sair de casa com uma segunda muda de roupa justamente para faltar aula, mas esse é daqueles que vai ter nota vermelha no boletim cabulando aula de qualquer jeito, e se ele não faltar à aula para freqüentar você ele vai pro shopping, pra pracinha ou pra qualquer outro lugar, e não é nesse que nossas ações estão focadas, afinal, de um universo de 100, há sempre um pequeno percentual que faça o que fizer vai levar bomba de qualquer jeito. E há que se ter outras ações sócio educativas para tratar desses que com seu estabelecimento ou sem seu estabelecimento levarão bomba nos estudos de qualquer jeito.
Agora que já tratamos do cadastro e das relações escolares, vamos para os aspectos de cuidados com o acesso e nesse item valeria a pena você indicar que tipo de cuidado você tem para que você possa proteger o menor de 18 anos de sua tenra curiosidade infantil sobre temas que não são exatamente adequados. Obvio que estamos falando de pornografia e todos os demais programas inadequados para menores de 18 anos e nesse item valeria a pena você indicar que medidas de proteção você toma.

Se você ainda sequer pensou nisso, eu recomendaria que você pensasse, pois o retorno negativo de permissividade nesse item é muito mais rápido que o da questão escolar elencada acima. Um meio simples e barato de se evitar a pornografia é habilitar o supervisor de conteúdo do próprio internet Explorer, e para isso basta que você acesse ferramentas, opções de internet, conteúdo e verás um botão HABILITAR que se refere justamente ao item nativo do internet Explorer que 20 em cada 20 máquinas tem e que faz com que o navegador não exiba conteúdo impróprio e através desses simples passos você se garantiu de uma serie de inconvenientes advindos do acesso a conteúdo violento ou explicito, obvio que se você usa um programa de gerenciamento como o OptiCyber ou o VSCyber ou qualquer outro que tenha controle diferenciado de acesso por idade você pode indicar que método o programa usa para administrar o acesso a conteúdo, inclusive esse dois permitem que você determine o que o sujeito pode acessar tendo 14 anos, o que ele pode acessar tendo 16 e o que ele pode acessar apenas a partir dos 18 o que eu acho muito mais completo e interessante.
Aí entra a habilidade de dar um print screen e incluir no documento uma imagem do programa na parte do controle porque você não espera realmente que um juiz de direito seja um expert em programas de gerenciamento ou espera?
Quanto mais mastigado e menos enrolado for a sua petição melhor, não precisa ser prolixo e ficar enchendo lingüiça, mas isso não é desculpa para que você não seja cuidadoso em MOSTRAR o que você está argumentando.


Última edição por Alexandre em 22/4/2008, 22:33, editado 2 vez(es)
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Mensagem por Alexandre 22/4/2008, 22:33

Embora você possa até mesmo nem vender cigarros ou bebidas alcoólicas, é prudente que você demonstre que mesmo que você não os venda; PROIBE que menores os CONSUMAM em seu estabelecimento, ou seja, eles podem até comprar na esquina, mas que consumam longe de você, porque esquece essa historia de numa eventualidade dizer que não tem nada a ver com isso, pois caso um menor de 18 anos esteja dentro do seu estabelecimento apenas “segurando” um cigarro para um colega que deu uma saída rapidinha o errado é você.
Entenda, não ache que eu estou exagerando, nem diga, putz, o deputado lá é pego com milhões na cueca e não acontece nada, o outro rouba zilhões e continua ai livre e serelepe.
Pois é, mas eles tem grana a vontade para se livrar, e você? na prática, nós aqui do andar de baixo temos que nos sujeitar às leis dos comuns, e se você não concorda com a lei como ela está, lute para mudá-la mas esquece esse lance de “jeitinho” que tanto atrapalha a todos os brasileiros.
Por último, mas nem por isso menos importante, informe se você tem alguma ação beneficente, ou se existe algum propósito social do seu estabelecimento, principalmente alguma atividade educativa como ponto de presença de alguma estrutura de ensino a distância, e inclusive, se não tiver aconselho que se informe sobre isso, é um pingadinho a mais no fim do mês muito bem vindo e que gera um fluxo de pessoas cuidadosas e interessadas muito melhores clientes que os que procuram jogos de tiro e semelhantes.

Pronto, daqui por diante os temperos seguem ao gosto do freguês, coloque alguma particularidade que você creia que seja contributiva para a formação de uma boa imagem e que eu não tenha relacionado. Aproveite para ressaltar a importância de poder agir dentro do que a legalidade impõe e por estranho que pareça, revise bem o seu texto de maneira crítica.
Date-o, recolha as taxas judiciárias que você descobre fácil no próprio juizado, e dê entrada.
Não se esquecendo de anexar os documentos TODOS pedidos.
Ah sim, uma pequena coisa quase ia passando batida, uma coisa que é anormal, mas aconteceu comigo foi o pedido para dizer qual a distância de instituições de ensino meu estabelecimento se encontrava.
Óbvio que nessa hora, valha-nos o santo Google earth (http://earth.google.com/intl/pt/) que inclusive mede o caminho que percorreríamos para ir de um ponto a outro; e se você perder uns minutinhos para imprimir um mapa com o seu estabelecimento marcado e a distancia para a ESCOLA PÚBLICA mais próxima não em linha reta, mas com o caminho percorrido caso você fosse a pé de um lugar a outro, pronto, você ainda ganha mais um ultimo mas importante ponto para conseguir evitar os ENOOOOORMES prazos de tramite que normalmente um treco desses leva.
Tenho conhecimento de casos que levam 18 meses para que sejam “APRECIADOS”, ou seja, um ano e meio para saber se vai poder ou não ter o bendito alvará.

Coisa que eu acho particularmente o mais absoluto contrasenso.
O meu, tendo 90% desses cuidados acima relacionados levou “APENAS” seis meses. Dei minha carimbada de entrada no processo em 05/03/2007 e foi liberado em 05/09/2007.
Como se não bastasse esse “PEQUENO” intervalo, eu tenho certeza que ainda tenho que levantar as mãos pro céu por ter tirado o meu.
Porque aqui no Rio, putz.
Para quem quiser ver o meu processo é só entrar em www.tj.rj.gov.br e em consulta processual colocar o numero de Processo No 2007.710.002956-1.
No mais, boa sorte para você e tenha ciência do seguinte, com alvará ou não, o melhor é fazer todas essas coisas que te fazem merecer o mesmo.
Ou seja, com ele ou sem ele, ter uma postura de responsabilidade social é um ótimo negócio.

e mais uma vez,
no intuito de facilitar a vida de vocês eu vou colocar aqui um exemplo para que vocês tenham como BASE para poderem criar o seu próprio requerimento.
óbvio que ele deve ser ajustado à sua própria realidade e ajustado de acordo com as características de seu próprio negócio.

ANEXO III
REQUERIMENTO DE ALVARÁ PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA DE CRIANÇA/ADOLESCENTE EM ESTABELECIMENTO.

Exmº Sr. Dr. Juiz da 1ª Vara da Infância e Adolescência.
Fulano de Tal, Brasileiro, Solteiro, Natural de Salvador, Bahia, residente e domiciliado na Rua Tal, 73, Bairro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.751-190, portador do CPF. XX.XXX.XXX.xx e Documento de Identidade RG. XXX.XXX.XXX Exp. em XX/XX/XXXX, pelo SSP-BA,
Requer a expedição de alvará judicial para entrada e permanência de criança/ adolescente em estabelecimento, conforme descrição abaixo.
Nome da Empresa LTDA com sede na Rua Tal, 73, Parte, Bairro, Rio de Janeiro, RJ, Cep XX.XXX.XX,
Durante o horário permitido pela legislação em vigor.
Na faixa etária de 12 a 18 Anos de Idade.
Atuando há X Tempos no mercado, temos o propósito de atuar como centro de inclusão digital, proporcionando contato inicial e responsável ao mundo informatizado a pessoas que nunca puderam ter contato, por insuficiência de recursos, com a informatização que hoje se revela o maior diferencial para a qualidade de vida do cidadão moderno.
Com computadores de médio porte, oferecemos a valores acessíveis, serviços digitais onde a população pode realizar inscrição a supletivos, realizar matriculas na rede publica de ensino, solicitar 2ª via de documentos, agendar procedimentos, inscrever-se em concursos e principalmente realizar cursos on-line, profissionalizantes inclusive gratuitos onde somente é pago o valor simbólico de 1 Real pela impressão do certificado.

Cumpre ressaltar, que apesar de sermos estabelecimento relativamente recente, adotamos desde o projeto inicial preocupação com o bem estar e a concordância com a legislação em vigor, em especial o ECA, sendo afixados em lugares visíveis os avisos legais e instruímos que menores não podem freqüentar o estabelecimento trajando uniforme escolar, mesmo fora de seu turno, bem como sem camisa e igualmente vedamos a presença destes em seu turno escolar que é informado durante o cadastramento para evitar evasão escolar. Através de procedimentos promocionais onde premiamos menores que atinjam boas médias escolares auxiliamos no processo motivacional para que os menores se sintam estimulados a obter bom desempenho escolar.
Independente da faixa etária, todos os terminais de inclusão possuem restrições de acesso a materiais impróprios, através da habilitação do Supervisor de Conteúdo da Microsoft que impede o acesso a material de conteúdo inapropriado tanto no que se refere à material erótico ou pornográfico quanto de teor violento ou de qualquer cunho inadequado. Existe a presença de jogos inclusive educativos e apropriados a todas as faixas etárias que estimulam e procuram influenciar positivamente o desenvolvimento psico-emocional da criança e procuramos dentro de todo o possível contribuir para a formação pessoal de um cidadão em desenvolvimento.
Declaro estar ciente dos termos das Portarias dos Juízos das Varas da Infância e da Juventude da Comarca do Rio de Janeiro anexando os documentos ali exigidos.

Rio de Janeiro, 06 de Setembro de 2007.

_________________________
Fulano de Tal da Silva



Ah Sim!

essa e outras dicas bacanas você vai encontrar no nosso site que em breve vai inaugurar um novo visual e algum novo conteúdo.

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