Lan House é provedor de Internet? Sim ou não?
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Lan House é provedor de Internet? Sim ou não?
Na nova proposta de lei nacional regulando a Internet, o Marco Civil, não fica claro quem é provedor de Internet, e quem não é.
Há uma confusão no Brasil se uma lan house é provedor de Internet ou não. Tem responsabilidades como se fosse - deve manter registros, e responde na Justiça por tudo que usuários fazem. Mas não tem o direito de vender conexão de Internet aos vizinhos, como um pequeno provedor de Internet, deve pagar uma taxa de R$9mil e se registrar como operador de telecom primeiro.
Todos no Brasil, na verdade, talvez tenham que manter registros. Este senhor, em uma residencia, nao tinha registros de quem usou um computador na casa das filhas, onde havia uma conexão em seu nome. http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=135293. Pagou R$10 mil em danos morais por um email que alguém enviou.
E todo consumidor, então, tem o dever de manter registros, igual a um provedor? Deve manter registros por um ano de todos que usam sua rede e conexão? E se alguém inicia processo, obtem ordem judicial, e o consumidor não tem registros? Fica responsável pelo que fez algum convidado que visitou a casa, ou pequena empresa?
No caso da lan house, parece que esta confusão já foi aceita. Lan House é provedor de Internet sim, tem que guardar registros. Mas não tem os direitos de provedor.
Se o Brasil quer promover a inclusão digital, que faça um mini-registro de provedor de Internet para a lan house, e permita que revenda a conexão de Internet aos vizinhos.
Há uma confusão no Brasil se uma lan house é provedor de Internet ou não. Tem responsabilidades como se fosse - deve manter registros, e responde na Justiça por tudo que usuários fazem. Mas não tem o direito de vender conexão de Internet aos vizinhos, como um pequeno provedor de Internet, deve pagar uma taxa de R$9mil e se registrar como operador de telecom primeiro.
Todos no Brasil, na verdade, talvez tenham que manter registros. Este senhor, em uma residencia, nao tinha registros de quem usou um computador na casa das filhas, onde havia uma conexão em seu nome. http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=135293. Pagou R$10 mil em danos morais por um email que alguém enviou.
E todo consumidor, então, tem o dever de manter registros, igual a um provedor? Deve manter registros por um ano de todos que usam sua rede e conexão? E se alguém inicia processo, obtem ordem judicial, e o consumidor não tem registros? Fica responsável pelo que fez algum convidado que visitou a casa, ou pequena empresa?
No caso da lan house, parece que esta confusão já foi aceita. Lan House é provedor de Internet sim, tem que guardar registros. Mas não tem os direitos de provedor.
Se o Brasil quer promover a inclusão digital, que faça um mini-registro de provedor de Internet para a lan house, e permita que revenda a conexão de Internet aos vizinhos.
michaelhoward- Participativo
- Número de Mensagens : 31
Idade : 57
Localização : av prof alfonso bovero, 1443
Nome de sua Lan House : cybercafeina
Ano da Abertura : 2007
Data de inscrição : 18/10/2008
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