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Regulamentação das lan houses também pode ser votada

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29032011

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Proposta incentiva regularização de mais de 100 mil estabelecimentos.

Está na pauta do Plenário a proposta que regulamenta o funcionamento das lan houses, aprovada por comissão especial em dezembro do ano passado. Pela proposta, as lan houses serão incentivadas a se legalizar, a desenvolver propostas pedagógicas e a adotar instrumentos que permitam impedir o acesso de menores a conteúdos indesejados. Hoje, há cerca de 108 mil desses centros de informática no Brasil, que garantem o acesso à internet para mais de 28 milhões de pessoas, 44% do total de usuários da rede.

O relator da proposta, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), afirmou que a intenção foi atrair para a legalidade e a regularidade as lan houses espalhadas pelo País. Na avaliação do parlamentar, é importante reconhecer o inegável papel de inclusão social exercido por esses centros de informática. “Não é possível avançar no desenvolvimento sem combater a desigualdade social”, afirmou.

Prioridade de financiamento
A proposta atribui prioridade para as lan houses no acesso às linhas de financiamento especiais para aquisição de computadores ofertadas pela Administração Pública e em especial por instituições financeiras públicas como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O texto aprovado prevê também convênios entre os entes federados e as lan houses para ampliar o acesso à internet e também estimular o desenvolvimento de atividades educacionais e culturais.

Pela proposta, deverá haver atenção especial para o acesso de pessoas com deficiência à internet. “As técnicas assistivas são cada vez mais avançadas, com instrumentos que permitem acesso igual a rede para essas pessoas. Mas essas melhorias têm um custo, que pode ser diluído por esses convênios”, explicou Leite.

O texto aprovado pela comissão especial é um substitutivo de Otávio Leite ao Projeto de Lei 4361/04, do ex-deputado Vieira Reis, e a dois apensados (PL 6731/06 e PL 3446/08).


Fonte: Camara dos Deputados
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