Lei de Belo Horizonte obriga lan houses a manter registros de navegação dos clientes
Página 1 de 1
17062010
Lei de Belo Horizonte obriga lan houses a manter registros de navegação dos clientes
“Imagine se você tivesse que apresentar RG pra usar um orelhão? Cadastro na Internet é a mesma coisa”, publicou hoje @brunobuys em sua página no Twitter. As frases foram reproduzidas por @samadeu, sociólogo e ativista pelos direitos civis na internet, e por @tuliovianna, professor de Direito Penal da Universidade Federal de Minas Gerais. Os três se referem a uma lei municipal publicada hoje no Diário Oficial de Belo Horizonte, que obriga as lan houses a cadastrarem todos os seus usuários.
A lei vai mais longe. Determina que as lan houses resgistrem “a hora inicial e a hora final de cada acesso, o computador utilizado, o Protocolo de Internet - IP - configurado, com a identificação do usuário”, ou seja, os registros de conexão de seus clientes, e que os mantenha por 60 meses.
A guarda de registros de conexão foi um dos temas mais debatidos na segunda fase da consulta pública do Marco Civil da Internet. A minuta do marco estabelece que ela seja feita por no máximo seis meses. Mas não por lan houses, e sim pelos provedores da conexão. E toma o cuidado de estabelecer que esses dados sejam mantidos em ambiente controlado e de segurança -- condições a serem estabelecidas em um regulamento específico.
Será que as lan houses, empresas quase sempre familiares, com poucos funcionários e baixo faturamento, são capazes de fazer isso por 60 meses, garantindo aos seus usuários que, como também propõe o Marco Civil, “a guarda e a disponibilização dos registros de conexão a que esta lei faz referência devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”?
Fonte: ARede
A lei vai mais longe. Determina que as lan houses resgistrem “a hora inicial e a hora final de cada acesso, o computador utilizado, o Protocolo de Internet - IP - configurado, com a identificação do usuário”, ou seja, os registros de conexão de seus clientes, e que os mantenha por 60 meses.
A guarda de registros de conexão foi um dos temas mais debatidos na segunda fase da consulta pública do Marco Civil da Internet. A minuta do marco estabelece que ela seja feita por no máximo seis meses. Mas não por lan houses, e sim pelos provedores da conexão. E toma o cuidado de estabelecer que esses dados sejam mantidos em ambiente controlado e de segurança -- condições a serem estabelecidas em um regulamento específico.
Será que as lan houses, empresas quase sempre familiares, com poucos funcionários e baixo faturamento, são capazes de fazer isso por 60 meses, garantindo aos seus usuários que, como também propõe o Marco Civil, “a guarda e a disponibilização dos registros de conexão a que esta lei faz referência devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”?
Fonte: ARede
Lei de Belo Horizonte obriga lan houses a manter registros de navegação dos clientes :: Comentários
Nenhum comentário
Tópicos semelhantes
» Projeto obriga lan houses a guardar cadastro de clientes por cinco anos
» Aprovada lei que obriga avisos sobre conteúdo impróprio em lan houses
» Lan houses ignoram lei e não cadastram clientes
» Lan houses do Recife ainda não realizam cadastro de clientes
» Visita às fabricas da ECS. Belo Artigo !
» Aprovada lei que obriga avisos sobre conteúdo impróprio em lan houses
» Lan houses ignoram lei e não cadastram clientes
» Lan houses do Recife ainda não realizam cadastro de clientes
» Visita às fabricas da ECS. Belo Artigo !
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|